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O Festival de Música Candango Cantador, doravante denominado "Festival", será regido por este Regulamento.
1. Da Promoção:
O Festival de Música Candango Cantador é uma realização da Pichaim Produções em parceria com a Cultura e Criatividade.
A Pichaim Produções é uma entidade sem fins lucrativos cujas ações são voltadas à valorização e difusão das culturas populares, ampliando a possibilidade de fazeres artísticos no Distrito Federal, direcionando formas de gerir recursos e patrocínios necessários à continuidade e sobrevivência dos trabalhos desenvolvidos no cenário cultural.
A Cultura e Criatividade é uma empresa brasiliense que atua nas áreas de cultura e educação desde 2006, inserida no contexto das indústrias criativas, reunindo de forma estratégica profissionais das duas vertentes. O perfil da empresa se define na união entre cultura, educação e desenvolvimento social, contribuindo para a estruturação da economia da cultura e das indústrias criativas no Brasil.
2. Dos Objetivos:
2.1. Objetivo Geral: O Festival Candango Cantador intenta desvelar talentos, estimular a vida cultural do DF, tornar-se tradição e marcar época na cidade. Pretende-se, ainda, que o evento tenha continuidade, sendo incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, sendo um evento anual de promoção cultural e artística com crescente visibilidade.
2.2. Objetivos Específicos:
Investigar e trazer ao palco jovens talentos e promovê-los;
- Reafirmar, em 2009, o título de Brasília como celeiro de grandes talentos;
- Fornecer infra-estrutura técnica de qualidade para as apresentações artísticas;
- Avaliação de mérito dos candidatos por júris conceituados e entendedores do mercado e do consumo da música no Brasil;
- Conquistar ampla divulgação, tanto no DF quanto em nível nacional.
3. Das Disposições Preliminares:
3.1 O Festival será regido por este Regulamento, disponibilizado no site oficial do Festival de Música Candango Cantador - www.candangocantador.com.br
3.2 O Festival Candango Cantador será realizado por meio de 03 (três) eventos nas seguintes cidades satélites do Distrito Federal: São Sebastião, Planaltina e Samambaia nos dias 25, 26 e 27 de setembro, respectivamente. A grande final será realizada no Museu Nacional, no dia 03 de outubro de 2009;
3.3 As inscrições serão feitas em duas fases: inscrição por formulário online, disposto no site www.candangocantador.com.br, e confirmação nos Pontos de Validação de Inscrição, informados no item 5.2. e também enumerados no site.
3.4 Os inscritos terão suas obras avaliadas e selecionadas de acordo com as macrorregiões, conforme tabela abaixo:
| Macrorregiões (Eventos Competitivos) |
Cidades que compõem a macrorregião |
N° de selecionados para a 2ª etapa |
N° de classificados para a 3ª etapa |
| São Sebastião |
Paranoá
Lago sul
Santa Maria
Jardim Botânico
São Sebastião
Cruzeiro
Candangolândia
Núcleo Bandeirante
Sudoeste/Octogonal
Park Way
Guará I e II
|
15 |
04 |
| Planaltina |
Sobradinho I e II
Varjão
Lago Norte
Granja do Torto
Asa Norte
Asa Sul
Itapuã
Planaltina |
15 |
04 |
| Samambaia |
Gama
Ceilândia
Recanto das Emas
Brazlândia
Vicente Pires
Samambaia
Estrutural
Águas Claras
Riacho Fundo I e II
Taguatinga
|
15 |
04 |
3.5 O Festival será realizado em 03 (três) etapas:
3.5.1 1ª Etapa - Inscrição. Seleção de 45 obras a concorrerem na 2ª etapa;
3.5.2 2ª Etapa - Realização dos 03 (três) eventos competitivos com classificação das 04 (quatro) melhores obras, em cada evento, para a 3ª etapa;
3.5.3 3ª Etapa - Grande Final e definição dos ganhadores do 1º, 2º, e 3º lugares do Festival;
4. Dos Requisitos Básicos Para Inscrição no Festival
4.1 No Festival serão avaliadas composições apenas em língua portuguesa, sem restrição quanto a estilo, gênero musical ou quantidade de intérpretes.
4.2 Só poderão participar do Festival artistas residentes no Distrito Federal há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos;
4.3 Somente será permitida a inscrição de obras pelos seus autores ou compositores, ou por procuração;
4.4 A música inscrita não pode ter sido vencedora em outros festivais;
4.5 Cada compositor/autor individual poderá concorrer na 1ª Etapa com até três músicas de sua autoria, sendo que apenas uma será selecionada para a 2ª Etapa;
4.6 No caso de inscrição de mais de uma música por candidato, o material para avaliação (CD contendo a música e letra impressa em papel A4) deverá ser entregue em envelope diferente, ou seja, 1 (um) envelope para cada música.
5. Da Inscrição no Festival
5.1 Período de inscrição: a partir de 9h de 23 de julho até as 18h do dia 04 setembro de 2009;
5.2 Pontos de Validação de Inscrição:
5.2.1 Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, na Sub-secretaria de mobilização e Eventos - SCN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Brasília/DF
5.2.2 VBS Produções e Eventos LTDA - Setor de Oficinas QOF, Conjunto C, Lote 07, Loja 01 - Candangolândia/DF
5.2.3 Outros Pontos de Validação poderão ser abertos, havendo divulgação dos mesmos pelo site
5.3 A inscrição será feita de acordo as fases descritas abaixo:
5.3.1 1ª fase: o interessado deve acessar o site www.candangocantador.com.br, onde estará disponível o formulário de inscrição online. Após o preenchimento do formulário, será gerado um número de inscrição.
5.3.2 2ª fase: O interessado deverá se encaminhar aos Pontos de Validação de Inscrição, portando o número de inscrição gerado no site e o material descrito nos itens abaixo:
5.3.2.1 Número gerado na inscrição online.
5.3.2.2 Cópia do RG;
5.3.2.3 Cópia do CPF;
5.3.2.4 Cópia do comprovante de residência (atual e de 02 anos atrás) ou declaração comprobatória;
5.3.2.5 Termo de Responsabilidade de Autoria da Obra, assinada pelo compositor/autor (Modelo disponível no site);
5.3.2.6 CD contendo a gravação individual da(s) música(s) (formato wave) que participará(ão) do festival. Cada música deverá estar em CD separado, totalizando um máximos de 03 CDs (03 músicas);
5.3.2.7 Cópia da letra da(s) música(s) impressa em papel A4 com o título, nome do autor e compositor (entregue em 03 vias);
5.3.2.8 Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade, sua inscrição deverá vir acompanhada de termo de autorização de pais ou responsáveis para participação no Festival, com firma reconhecida (Modelo do Termo de Autorização disponível no site);
5.3.2.9 Declaração de que a obra não é vencedora de nenhum outro Festival Competitivo (Modelo de Declaração, disponível no site);
5.3.2.10 Termo de autorização de uso de imagem e áudio devidamente assinado pelo candidato ou seu responsável (Modelo do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio disponível no site);
5.3.2.11 Pagamento em moeda corrente referente ao valor da inscrição.
5.4 O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), pago em espécie, em moeda corrente, no momento de validação da inscrição;
5.4.1 O valor pago no ato da inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese, mesmo que haja desistência do candidato ou que este não seja selecionado para a 2ª Etapa;
5.5 Uma vez consolidada a inscrição, será automática a aceitação, por parte do(s) candidato(s), quanto aos termos exigidos listados, bem como as normas ditadas no Regulamento;
5.6 O(s) envelope(s) contendo os documentos, a(s) letra(s) e o(s) CD(s), será(ão) lacrado no ato de validação da inscrição, na presença do inscrito;
5.7 As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Festival do direito de excluir aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
5.8 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
5.9 Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
6. Das Etapas do Festival
6.1 1ª Etapa - Seleção das músicas para os eventos competitivos.
6.1.1 Após o pedido e deferimento da inscrição de músicas no Festival, a 1ª Etapa do mesmo será realizada no período de 04 de setembro a 11 de setembro de 2009;
6.1.2 A 1ª etapa será a seleção, por uma Banca Julgadora do Festival, de 45 músicas que seguirão para a 2ª etapa;
6.1.3 Para cada uma das Macrorregiões onde ocorrerão os eventos competitivos serão selecionadas 15 (quinze) músicas;
6.1.4 As músicas inscritas e consideradas válidas serão avaliadas pela comissão julgadora do festival;
6.1.5 A 1ª Etapa será eliminatória;
6.1.6 As 45 (quarenta) músicas selecionadas serão disponibilizadas no site e comporão a rádio online;
6.1.7 Será publicado no dia 16 de setembro de 2009, às 14h, o resultado oficial dos selecionados que participarão da 2ª Etapa, no site do Festival, na Secretaria de Estado de Cultura e nas Administrações Regionais;
6.1.8 Os materiais entregues no ato de inscrição pelos inscritos, independentemente de terem sidos selecionados ou não à 2ª Etapa, não serão devolvidos em nenhuma hipótese pela comissão organizadora do Festival;
6.2 2ª Etapa - Realização dos eventos competitivos e classificação para 3ª Etapa
6.2.1 A 2ª Etapa consiste na realização dos 03 (três) eventos competitivos nas cidades de São Sebastião, Planaltina e Samambaia, em 25, 26 e 27 de setembro, respectivamente;
6.2.2 No dia 26 de agosto de 2009 às 09h, será realizado, com a presença do responsável pela inscrição, o sorteio que estabelecerá a ordem de apresentação nesta Etapa, com local e horário a definir;
6.2.3 É terminantemente proibida a utilização de play-back pelos candidatos em suas apresentações;
6.2.4 Serão julgados, nesta Etapa, os quesitos:
6.2.4.1 Letra;
6.2.4.2 Melodia;
6.2.4.3 Interpretação;
6.2.4.4 Arranjo.
6.2.5 Será eliminado do Festival o candidato que não comparecer no horário e local estabelecido para a apresentação;
6.2.6 Serão classificadas para a 3ª Etapa do Festival as 04 (quatro) obras com maior somatório de pontos atribuído pela banca durante os eventos competitivos, sem ordem de classificação, respeitando os critérios estabelecidos neste Regulamento;
6.2.7 Será divulgado durante cada evento competitivo o resultado dos 04 (quatro) classificados, sem ordem de classificação, garantindo sua inclusão no CD do Festival;
6.3 3ª Etapa - Grande Final
6.3.1 Serão considerados como critérios de avaliação e classificação na 3ª Etapa - Grande Final, os quesitos:
6.3.1.1 Letra;
6.3.1.2 Melodia;
6.3.1.3 Interpretação;
6.3.1.4 Arranjo;
6.3.2 Cada um dos quesitos julgados receberá notas de 05 (cinco) a 10 (dez), que poderão ser fracionadas. A nota total será composta por meio do somatório de todas as notas obtidas;
6.3.3 Será eliminado do Festival o candidato que não comparecer no horário e local estabelecido para a apresentação.
7 Da Premiação
7.1 Premiação Financeira:
7.1.1 Cada um dos 12 (doze) classificados para a Grande Final receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.1.2 Serão premiados os três primeiros lugares da grande Final, de acordo com o que se segue:
7.1.2.1 1º Lugar: R$10.000,00 (dez mil reais);
7.1.2.2 2º Lugar: R$6.000,00 (seis mil reais);
7.1.2.3 3º Lugar: R$4.000,00 (quatro mil reais);
7.1.2.4 A ajuda de custo em dinheiro será entregue mediante recibo, após a realização da Grande Final ou em depósito a ser efetuado na conta do representante inscrito.
7.2 Premiação em Serviço:
7.2.1 Será realizada a gravação de um CD com os participantes da Grande Final, o ganhador por Voto Popular (descrito abaixo) e artistas convidados;
7.3 Premiação para Fomento e Difusão da Obra:
7.3.1 Os ganhadores do 1º, 2º e 3º lugares serão convidados a participar do evento Cultura e Outras Prosas, a ser realizado de setembro a novembro de 2009, com datas e horários a definir.
8 Do Voto Popular
8.1 Os concorrentes serão avaliados por voto popular, de acordo com as diretrizes abaixo:
8.1.1 O voto popular será realizado e computado por meio do site www.candangocantador.com.br;
8.1.2 Serão alvo do voto popular aqueles concorrentes que se apresentarem na 2ª etapa do Festival e que não forem selecionados para a 3ª etapa, a priori, 28 concorrentes;
8.1.3 A abertura para votação popular será do dia 28 de setembro, às 12:00h, até dia 03 de outubro às 12:00h;
8.1.4 As músicas ficarão disponíveis para votação no site www.candangocantador.com.br e poderão receber qualquer quantidade de votos, sem nenhum tipo de restrição imposta pelo sistema do site.
8.1.5 A divulgação dos vencedores do 1°, 2° e 3° lugares por Voto Popular será no dia 03 de outubro, às 18:00h
9 Da Premiação dos vencedores por Voto Popular
9.1 Premiação Financeira:
9.1.1 Os ganhadores do 1°, 2° e 3° lugares por voto popular serão premiados com as seguintes quantias em dinheiro, respectivamente:
9.1.1.1 R$ 1.000,00
9.1.1.2 R$ 600,00
9.1.1.3 R$ 400,00
9.2 Premiação em Serviço:
9.2.1 O vencedor do 1° lugar por voto popular será contemplado também com a gravação de 01 faixa no CD Festival de Música Candango Cantador
9.3 Premiação para Fomento e Difusão da Obra:
9.3.1 O vencedor do 1° lugar por voto popular também se apresentará na 3ª etapa (grande final), a acontecer no dia 03 de outubro de 2009;
9.3.2 O vencedor do 1° lugar por voto popular também se apresentará no projeto Cultura e Outras Prosas, a ser realizado de setembro a novembro de 2009, com data, local e horário a definir.
10 Da Comissão Organizadora
10.1 A Comissão Organizadora do Festival de Música Candango Cantador é composta por:
10.1.1 Vania Danielle Pacheco Freitas
10.1.2 Rodrigo Magalhães
10.1.3 Ana Paula Peigón
10.1.4 Volmi Batista da Silva
10.1.5 Rênio Quintas
10.1.6 Suzzyane Santos Souza
10.1.7 Delvandro Moreira Coutrin
10.1.8 Luana Marques
10.1.9 André Ribeiro
10.1.10 Bruno Marra
10.1.11 Rafael Rocha Souza
10.1.12 Carlos Henrique Araújo
11 Do Júri
11.1 A Banca Julgadora será composta por 05 (cinco) personalidades da produção musical, imprensa, artistas e críticos de música.
11.2 Compete ao júri, todas as etapas de seleção, de forma inapelável e irrecorrível.
12 Das Disposições Finais
12.1 Serão aceitas inscrições de músicas inéditas e não inéditas, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos neste Regulamento;
12.2 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para a seleção, contidas neste Regulamento e em outros que vierem a ser divulgados pela Organização do Evento;
12.3 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Festival, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa ou judicial cabíveis;
12.4 O candidato classificado deverá comparecer aos locais de realização das duas Etapas e da Grande Final com antecedência mínima de 2h30 (duas horas e trinta minutos) do horário estabelecido para sua apresentação, portando o Comprovante de Inscrição e documento de identificação que contenha foto;
12.5 É obrigatório o comparecimento do candidato nos horários e locais estabelecidos, ficando eliminado aquele que descumprir este item;
12.6 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos eliminados;
12.7 A Comissão Organizadora do Festival não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da seleção e dos eventos, nem por danos neles causados, ficando cada candidato responsável pela guarda, vigilância e conservação dos seus bens.
12.8 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do referido evento.
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